EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015

O MUNICÍPIO DE GOIÁS, ESTADO DA GOIÁS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Goiás, pessoa Jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.295.772/0001-23, através da PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio, designado por decreto, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, Tipo de MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 28/12/2015, às 09h00min, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Federais nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto nº 6.204, de 5 de dezembro de 2007, aplicando no que couber subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues à Pregoeira às 09h00min do dia 28/12/2015, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Goiás, situada na Praça da Bandeira, n° 01, Centro, Cidade de Goiás – GO.
Os interessados em conhecer a íntegra do edital e seus anexos, impresso devem se dirigir à Prefeitura Municipal de Goiás. Na ocasião, poderão adquirir o mesmo, devidamente impresso ou por meio magnético ou retirá-lo no site do município no seguinte endereço: www.prefeituradegoias.go.gov.br

OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto da presente licitação a escolha da(s) melhor(es) proposta(s) para fornecimento de combustível (álcool/etanol, gasolina comum, diesel S/10 e diesel comum, sendo os serviços de abastecimento de veículos e maquinas da administração com combustíveis depositados nos reservatórios estoques da empresa, até o volume estabelecido neste edital, destinados à manutenção da frota do Município de Goiás, pelo prazo de vigência contados a partir da assinatura do contrato até o dia 31/12/2016, admitida a prorrogação desde que haja saldo dos produtos licitados nos termos do art. 65, II da lei 8.666/93  e acréscimo até o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93; consoante às condições estabelecidas neste Edital e Anexos. (Anexo III).

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