LUGAR DE ANIMAL É NO CURRAL.

Os animais encontrados soltos nos logradouros públicos serão imediatamente apreendidos e recolhidos aos depósitos da Prefeitura. O proprietário terá no máximo 5 dias úteis para retirada dos mesmos, após comprovar sua propriedade e efetuar os pagamentos da multa, transporte e manutenção, de acordo com o Código de Postura do município de Goiás, Seção X, art. 137 e seguintes, da Lei nº. 22 de 29 de dezembro de 1978.

2 comentários

  1. Boa tarde. Bom saber que existe essa lei nº 22 de 29 de dezembro de 1978. Como posso consultá-la? De todo modo, é bom alertar sobre a presença frequente de animais de grande porte no bairro Baumman. Como não li a lei, estou supondo que ela merece uma revisão pela camâra dos vereadores.

  2. Disse acima “revisão” considerando que ela pode ficar mais certeira para atingir seu alvo. Talvez prevendo confisco de terra, deslocamento obrigatório de curral, multa elevada etc.

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