Retirada de fotografias oficiais de agentes políticos de Repartições Públicas

O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu órgão de execução nesta Comarca, 1º Promotoria de Justiça, Curadoria da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, com fulcro no artigo 127 da Constituição Federal, no artigo 27, parágrafo único IV DA Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, Lei Complementar 25/98, artigo 47, inciso VII, vem RECOMENDAR a Vossa Excelência o seguinte:

Que no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento deste, promova a retirada das fotografias do chefe do poder executivo municipal e de demais agentes políticos de todos os locais em que estejam afixadas nas dependências da Prefeitura Municipal de Goiás, não voltando a afixá-las novamente. Fica ressalvada da recomendação acima, as fotografias que compõem a galeria do ex-prefeitos da Prefeitura Municipal de Goiás já falecidos.

Clique aqui para acessar o documento de recomendação do Ministério Público na integra

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