Assistência Social, Trabalho e Habitação

Secretária: Célia Anselmo Mendanha Gouvea
Telefone: 62 3371-7719
E-mail: social@prefeituradegoias.go.gov.br

A Secretaria Municipal de Assistência Social descrita na Lei Orgânica do Município Capítulo II, atua na execução das políticas sociais e na manutenção da cidadania no Município.

Art. 147
.§ 1º – Cabe ao Município promover e executar as oras que, por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas instituições de caráter privado.

§ 2º – O plano de assistência social do Município, nos termos que a lei estabeleer, terá por objetivo a correção de desequilíbrios do sistema social e a recuperação de cidadãos desajustados, visando um desenvolvimento social harmônico, consoante previsto no art. 203 da Constituição da República.

Art. 148 – Compete ao Município suplementar, se for o caso, os planos de previdência social, estabelecidos na lei federal.

A Contintuição em seu artigo 203 trata:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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