Secretária: Célia Anselmo Mendanha Gouvea
Telefone: 62 3371-7719
E-mail: social@prefeituradegoias.go.gov.br
A Secretaria Municipal de Assistência Social descrita na Lei Orgânica do Município Capítulo II, atua na execução das políticas sociais e na manutenção da cidadania no Município.
Art. 147
.§ 1º – Cabe ao Município promover e executar as oras que, por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas instituições de caráter privado.
§ 2º – O plano de assistência social do Município, nos termos que a lei estabeleer, terá por objetivo a correção de desequilíbrios do sistema social e a recuperação de cidadãos desajustados, visando um desenvolvimento social harmônico, consoante previsto no art. 203 da Constituição da República.
Art. 148 – Compete ao Município suplementar, se for o caso, os planos de previdência social, estabelecidos na lei federal.
A Contintuição em seu artigo 203 trata: