O que é Violência contra a Mulher?

É qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Pode acontecer com todas independente de idade, sexo, raça, etnia, classe social, religião, grau de instrução ou orientação sexual.

 São formas de violência:

  • Violência de gênero: Violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
  • Violência física: Acontece quando o marido ou o companheiro, chefe ou qualquer outra pessoa agride fisicamente a mulher, ainda que a agressão não deixe sinais externos.
  • Violência sexual: Ocorre quando o marido, companheiro ou qualquer outra pessoa submete a mulher a praticar qualquer tipo de ato sexual contra a sua vontade. Também pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno
  • Violência psicológica: Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
  • Violência social: Ocorre sempre que houver QUALQUER PRÁTICA DE ATO discriminatório.
  • Violência Moral: Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
  • Violência Doméstica: Quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
  • Violência racial: Discriminação em função da etnia ou raça.
  • Violência institucional: É praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário, serviços sócio-assistenciais, entre outros. É perpetrada por agentes que deveriam proteger as mulheres vítimas de violência garantindo-lhes uma atenção humanizada, preventiva e também reparadora de danos.
  • Violência patrimonial: Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores (dinheiro).
  • Violência obstétrica: Qualquer ato ou coduta baseado no gênero, que cause morte, dano ou sfrimento físico, secual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Que ocorram no momento da gestação, parto, nascimento e pós-parto, caracterizada, entre outros, por tratamentos médicos excessivos ou inapropriados como o uso de medicamentos para aceleração do trabalho de parto e o impedimento da presença de acompanhante da gestante durante o parto.