LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021

LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é anterior à Lei Orçamentária Anual, definindo as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 35, § 2º, Inciso II, o projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano. O mesmo deverá ser devolvido pela Câmara para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 165, Inciso III, § 2º, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública (município), incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A contribuição para elaboração da LDO estará disponível no site da prefeitura no período de 8 a 23 de abril. Clique no botão abaixo para participar.

Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado. Os Campos obrigatórios são marcados *

*

*