I Conferência Municipal do Meio Ambiente

A Prefeitura Municipal de Goiás, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hidricos, informa o resultado da eleição do Conselho  Municipal de Defesa do meio Ambiente – CODEMAS.

A Autoridade Eleitoral do Processo de Eleição das 08 (oito) vagas destinadas à sociedade civil na composição do CODEMAS, no uso de suas atribuições regimentais constantes do art. 2º, inciso III, do Regimento Eleitoral, TORNA PÚBLICO o presente resultado eleitoral das organizações, movimentos, grupos e coletivos representativos da sociedade civil regularmente inscritas como candidatas às citadas vagas:

RELAÇÃO DAS CANDIDATAS INSCRITAS:
1. Instituto Impulsionador da Instrução;
2. Cooperativa Mista de Trabalho Casa do Cerrado;
3. Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB Cidade de Goyaz;
4. Obras Sociais da diocese de Goiás CPT;
5. Associação Para Recuperação e Conservação do Ambiente (ARCA);
6. Instituto Bertran Fleury;
7. Associação de Restaurantes, Pousadas, Hotéis e Similares da Cidade de Goiás
(ARPHOS);
8. Movimento dos/as Catadores/as de Materiais Recicláveis;
9. Coletivo Recicla Goiás;
10. Pastoral da Saúde;
11. Grupo Especializado de Combate a Incêndios Florestais (GECIF);
12. Abrace o Rio Vermelho;

RELAÇÃO DAS CANDIDATAS ELEITAS
1º. Coletivo Recicla Goiás: 12 (doze) votos;
2º. Movimento dos/as Catadores/as de Materiais Recicláveis: 09 (nove) votos;
3º. Cooperativa Mista de Trabalho Casa do Cerrado: 06 (deis) votos;
4º. Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB Cidade de Goyaz: 05 (cinco) votos;
5º. Grupo Especializado de Combate a Incêndios Florestais (GECIF): 03 (três) votos;
6º. Obras Sociais da Diocese de Goiás CPT: 02 (dois) votos;
7º. Pastoral da Saúde: 02 (dois) votos;
8º. Associação de Restaurantes, Pousadas, Hotéis e Similares da Cidade de Goiás
(ARPHOS): 01 (um) voto

RELAÇÃO DAS CANDIDATAS NÃO ELEITAS
9º. Abrace o Rio Vermelho: 01 (um) voto*; (passível de preencher qualquer vaga que
venha a surgir nos termos do art. 3º, parágrafo único do Regimento Eleitoral);
10º. Instituto Bertran Fleury: 01 (um) voto*; (passível de preencher qualquer vaga que
venha a surgir nos termos do art. 3º, parágrafo único do Regimento Eleitoral);
11º. Instituto Impulsionador da Instrução: 00 (zero) voto;
12º. Associação Para Recuperação e Conservação do Ambiente (ARCA): 00 (zero) voto;
Goiás/GO, 02 de setembro de 2021.

RESULTADO ELEITORAL

REGIMENTO ELEITORAL

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