Edital de Licitação do Pregão Presencial 003/2016

O MUNICÍPIO DE GOIÁS, ESTADO DA GOIÁS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Goiás através da PREGOEIRA e Equipe de Apoio, designado por decreto, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, Tipo de MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 26/01/2016, às 09:30 horas, Leis Federais nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto nº 6.204, de 5 de dezembro de 2007, aplicando no que couber subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.

Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues à Pregoeira às 09:30 horas do dia 26/01/2016,  na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Goiás, situada na Praça da Bandeira, n° 01, Centro, Cidade de Goiás – GO.

OBJETO DA LICITAÇÃO

Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza e copa e cozinha, destinadas ao manutenção da merenda escolar, e manutenção das Secretarias Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Turismo ,Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, a varejo, na forma e condições da Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, conforme relacionados no Termo de Referência – anexo III.

O licitante, que porventura se constituir em vencedor do presente certame, após adjudicação e homologação pela autoridade competente, fica obrigado ao fornecimento dos produtos licitados, de conformidade com o respectivo empenho, segundo as requisições parciais, que serão feitas diariamente ou à medida da necessidade do consumo, nos termos estabelecidos em contrato de fornecimento próprio, nos moldes estabelecidos no Anexo III do presente edital, ficando o contratado vencedor, depositário dos produtos, até que processada totalmente, independentemente do implemento de condições do município contratante, que se dará segundo o cronograma financeiro, cujos produtos serão pagos à medida da expedição da competente nota fiscal, durante o prazo de vigência do contrato a ser pactuado.

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